IVA para o presunto: perguntas e respostas

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São muitas as pessoas que se perguntam sobre o tipo de taxas impostas que afectam o presunto. Qual é a normativa a este respeito? Existem diferenças entre o presunto serrano e o presunto pata negra? O que se passa com outros produtos ibéricos? Toda a informação em continuação.

O que diz a lei sobre o IVA para o presunto?

Se bem que actualmente o governo espanhol está discutindo uma nova reforma fiscal que pode afecta negativamente o sector, ao vermos o aumento do IVA para os presuntos e para os produtos cárneos em geral, a normativa aprovada em Julho de 2012 é a que prevalece no momento em que nos referimos a produtos cárneos. E o presunto, tanto o serrano como o pata negra, assim como outros enchidos ibéricos ou produtos de charcutaria, não é uma excepção.
 

iva para el jamón

IVA para el presunto


Na actualidade, todos os produtos derivados do porco estão sujeitos a uma carga de impostos reduzida, diferente do imposto geral. Assim o especifica o artígo 91 do BOE 312 publicado a 29 de dezembro de 2012, o qual fixa em 10% de IVA para o presunto, tanto para as compras como para as vendas em território nacional e intracomunitário.

Vemos pois, como o IVA pago para adquirir um presunto, seja pata negra, pata negra de bolota, de cebo , recebo ou serrano, pá ou outros enchidos, é o mesmo, que resto dos produtos alimentares contemplados na mesma categoria.

Este IVA para o presunto é o mesmo, se compra da Península Ibérica ou de qualquer outro país da Europa comunitária, algo muito positivo desde o ponto de vista da expansão do sector cárneo, como o presunto pata negra de bolota como jóia da coroa, por todo o território europeu.

Desta forma, o presunto pata negra tem as portas abertas para chegar às mesas francesas, inglesas, italianas, alemãs e portuguesas, o que só pode ser positivo para o aumento do seu prestígio e reconhecimento, e a popularizá-lo, fazendo com que deixe de ser um alimento reservado unicamente para ocasiões especiais.

Com relação a isto, o facto de que não se faz menção ao presunto pata negra na lei que estabelece os tipos de impostos de IVA, cria uma situação de normalidade em que o presunto é considerado um produto alimentar equiparável a outros de primeira necessidade. Isto só pode ser positivo, já que para muitos de nós o presunto é um produto de primeira necessidade e base de uma dieta que é famosa no mundo pelos seus produtos saborosos e saudáveis.

No caso dos envios ao domicílio através de plataformas de venda pela internet, o IVA para o presunto só soma os custos de transporte, que se calculam com base na distância e no peso do pacote.

Em conjunto, a percentagem que se paga é bem mais reduzida do que se adquirisse numa loja ou supermercado, pelo que poderíamos dizer que é o melhor momento para disfrutar este tipo de serviços, já que o custo final do produto é muito menor, e a eficácia e comodidade são infinitamente maior.


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